Divórcio Virtual
Foi isso mesmo que você acabou de ler.
Agora o divórcio extrajudicial, aquele realizado junto ao cartório de notas, poderá ser realizado virtualmente.
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Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça, editou o Provimento nº 100/2020, e dentre as decisões, inovou, ao possibilitar o divórcio extrajudicial virtual.
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Os requisitos para realização do procedimento, permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial:
✅ Consenso entre os cônjuges sobre a partilha de bens e demais termos do divórcio;
✅ Presença de um advogado(a);
✅ Inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro.
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Acrescentando, ainda, para que haja segurança e regularidade em todo o ato:
✅ Realização de chamadas por videoconferência para a devida identificação das partes interessadas, e assim, expressamente consentirem sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico.
✅ Assinatura digital das partes e do tabelião.
Ressaltando, sobre isso, que o cartório viabilizará gratuitamente o certificado digital notarizado para os cônjuges que não o possuam.
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Todo o procedimento será gravado, e arquivado junto ao ato notarial, e a segurança do processo será garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.
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O Provimento foi editado em virtude da pandemia do covid-19, mas é uma grande evolução para todos nós, pois detém a mesma efetividade do procedimento presencial, com maior celeridade e menos complicações.
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